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Banco Central muda regras para criptomoedas e adia reporte de autocustódia ao Coaf

O Banco Central publicou nesta semana uma nova rodada de ajustes na regulamentação de criptomoedas no Brasil, com mudanças que…

O Banco Central publicou nesta semana uma nova rodada de ajustes na regulamentação de criptomoedas no Brasil, com mudanças que atingem tanto o monitoramento de transferências para carteiras de autocustódia quanto os processos de autorização e reorganização das empresas que atuam no setor.

Entre as principais novidades está o adiamento para janeiro de 2027 do envio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) das comunicações automáticas sobre transferências de criptomoedas de ou para carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. As operações realizadas entre outubro e dezembro deste ano, porém, continuam abrangidas pela obrigação e deverão ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro.

A mudança consta na Resolução BCB nº 591, de 30 de setembro, que substituiu uma norma publicada apenas uma semana antes. A Resolução nº 588 havia determinado que esse tipo de transferência passaria a integrar as comunicações específicas ao Coaf a partir de 1º de outubro. A nova regra manteve a obrigação, mas criou um calendário especial para o último trimestre de 2026.

Na prática, uma transferência de US$ 15 mil de uma exchange para uma carteira em que o próprio cliente controla as chaves privadas, por exemplo, continua sujeita à comunicação. A diferença é que, caso a operação aconteça entre 1º de outubro e 31 de dezembro, a informação ficará concentrada no reporte previsto para o início de janeiro.

A exigência vale nos dois sentidos: tanto quando os ativos saem de uma instituição em direção a uma carteira autocustodiada quanto quando chegam à instituição a partir desse tipo de endereço. Pela definição adotada pelo próprio BC, uma carteira autocustodiada é aquela em que o proprietário controla diretamente a chave privada e pode movimentar os ativos sem depender de uma prestadora de serviços.

A mudança está inserida nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Banco Central, carteiras de autocustódia podem reduzir a quantidade de informações disponíveis para monitoramento quando comparadas a ativos mantidos em instituições supervisionadas.

A obrigação de comunicação ao Coaf não significa proibição ou bloqueio dessas operações. O objetivo é criar um registro automático para movimentações que ultrapassem o limite estabelecido pela autoridade monetária.

BC aumenta prazo para decisões envolvendo empresas cripto

Outra mudança relevante veio com a Resolução BCB nº 594, também aprovada em 30 de setembro. A norma atualiza os prazos máximos que o Banco Central terá para decidir uma série de pedidos administrativos, incluindo processos apresentados por sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).

Em alguns casos, o prazo máximo passou de 360 para 540 dias, um aumento de seis meses. A mudança alcança pedidos de alteração de controle societário, mudança de modalidade da empresa, fusões, cisões e incorporações, mudança de objeto social e autorização para realizar operações no mercado de câmbio.

Os novos prazos valem para pedidos protocolados a partir da entrada em vigor da resolução. Eles representam o limite para a decisão administrativa e não significam que todos os processos necessariamente levarão 540 dias para serem concluídos.

A alteração não aumenta, porém, o período máximo previsto para a autorização inicial das empresas de criptomoedas.

Para as prestadoras que já estavam em atividade quando a regulamentação entrou em vigor, o Banco Central continua tendo prazo máximo de 1.080 dias para concluir todo o processo. A análise é dividida em duas fases, de até 360 dias e 720 dias. Para empresas que ainda não estavam operando, o prazo máximo é de 720 dias.

A diferença entre esses números e os novos 540 dias é importante: os 1.080 e 720 dias tratam da obtenção inicial da autorização para funcionar como prestadora de serviços de ativos virtuais; os 540 dias se aplicam, entre outros casos, a determinadas mudanças societárias e operacionais submetidas posteriormente ao BC.

O processo de autorização está no centro da nova fase regulatória do mercado brasileiro. A Resolução BCB nº 519 estabeleceu as regras para os pedidos de autorização das prestadoras, enquanto a Resolução nº 520 criou as categorias de intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais e definiu exigências para seu funcionamento.

Autocustódia entra cada vez mais no radar regulatório

As novas medidas dão continuidade a uma sequência de regras editadas pelo BC ao longo de 2026 para ampliar a supervisão sobre o caminho percorrido pelas criptomoedas, especialmente quando os ativos deixam ambientes regulados.

Em agosto, por exemplo, o Banco Central determinou que prestadoras façam uma retenção cautelar de até 24 horas sobre determinados valores recebidos antes de dar prosseguimento a transferências para carteiras autocustodiadas ou empresas do mercado de ativos virtuais no exterior. A regra abrange valores superiores a US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de outras operações classificadas como de maior risco. A medida entra em vigor em janeiro de 2027.

O BC também passou a enquadrar determinadas operações com ativos virtuais dentro do mercado de câmbio. Entre elas estão pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas, transferências relacionadas ao uso internacional de cartões, movimentações entre clientes de prestadoras e carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias.

Nessas operações, as prestadoras precisam adotar procedimentos para identificar o proprietário da carteira autocustodiada e verificar a origem e o destino dos ativos. O Banco Central também criou obrigações específicas de envio de informações sobre essas movimentações.

O conjunto das mudanças mostra que a regulamentação brasileira começa a avançar de uma primeira etapa concentrada em definir quem pode atuar no mercado para uma fase de supervisão operacional mais detalhada. Além das licenças das exchanges e custodiante, o BC passa a acompanhar com maior profundidade como os ativos circulam, especialmente em transferências para fora das plataformas reguladas, operações internacionais e movimentações de maior valor.

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Fonte: Portal do Bitcoin

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Hugo Faria

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