ECONOMIA
Senado aprova projeto que cria o Redata
Plenário do Senado Federal Carlos Moura/Agência Senado O plenário do Senado aprovou o projeto que cria o Regime Especial de…

Plenário do Senado Federal Carlos Moura/Agência Senado O plenário do Senado aprovou o projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sistema de incentivos fiscais para estimular a instalação e ampliação de centros de processamento de dados no país. O texto prevê a suspensão de tributos federais sobre equipamentos do setor e tem impacto fiscal estimado pela Receita Federal em R$ 5,2 bilhões em 2026. Os senadores aprovaram a proposta sem alterações de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara, em fevereiro. Com isso, evitou-se uma nova votação pelos deputados, o que garante o envio à sanção presidencial. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), disse que havia mais de 30 emendas apresentadas, mas que, após conversas com o governo e com a presidência do Senado, prevaleceu a avaliação de que mudanças de mérito poderiam impedir a conclusão da votação durante o esforço concentrado do Congresso, esta semana. “Lamentavelmente, nós tivemos de rejeitar as emendas que tratavam de mérito”, afirmou Cid. Segundo ele, a agenda intensa da Câmara tornaria pouco provável uma nova análise do projeto ainda nesta semana caso o Senado promovesse alterações. O relator acolheu apenas ajustes que classificou como de redação. No parecer, foram parcialmente acatadas emendas que resultaram em três mudanças no texto. Uma delas substitui a expressão “sem similar nacional” por “sem produção nacional equivalente” para definir os equipamentos importados que poderão ter suspensão do Imposto de Importação. Cid afirmou que a formulação original deixava margem a diferentes interpretações e que a nova expressão tem uso mais consolidado. O programa é considerado estratégico para ampliar a infraestrutura digital do país em um momento de forte expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem e de serviços que exigem grande capacidade de armazenamento e processamento de dados. O Redata prevê a suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação na compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos datacenters. Os benefícios têm prazo de cinco anos, embora os relativos a PIS/Cofins e IPI produzam efeitos somente até o fim de 2026, em razão da transição da reforma tributária. Para aderir ao regime, as empresas terão de cumprir contrapartidas. Entre elas estão a destinação de ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno e o atendimento de toda a demanda de energia elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão, além de um índice máximo de eficiência hídrica. As empresas beneficiárias também terão de investir no país o equivalente a 2% do valor dos bens adquiridos com o incentivo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital. A obrigação de disponibilizar 10% da capacidade ao mercado interno poderá ser substituída por investimento adicional de 10% em pesquisa e inovação. Empreendimentos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% em algumas contrapartidas. Pelo menos 40% dos recursos de pesquisa e desenvolvimento gerados pelo programa deverão ser aplicados nessas regiões. Segundo a Receita, a renúncia fiscal será de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. Organizações da sociedade civil criticam o custo fiscal do programa e consideram insuficientes as salvaguardas ambientais e de soberania digital previstas no projeto, diante do consumo de energia, água e território pelos datacenters. O Redata foi criado originalmente pela Medida Provisória 1.318, de 2025.
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