ECONOMIA
TSE pede informações ao Facebook e Shopee sobre uso irregular de perfis para impulsionar campanha de Flávio
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou nesta terça-feira (22), que o Facebook e…

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou nesta terça-feira (22), que o Facebook e a Shopee enviem informações sobre o uso de perfis associados à campanha de Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais para burlar as regras de recomendação de propaganda eleitoral e monetizar conteúdos, por meio de publicações em coautoria, as chamadas “collabs”.
A ação de investigação judicial eleitoral foi protocolada pela campanha do presidente Lula (PT), que apontou possível uso indevido dos meios de comunicação social e abuso dos poderes político e econômico dos perfis de Flávio, Alfredo Gaspar, candidato à vice do senador, e o deputado federal Mario Frias (PL-SP), candidato à reeleição.
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Cueva ainda não analisou o mérito da ação, mas determinou que o Facebook preserve e forneça, em 48 horas, dados que permitam identificar os titulares, administradores e eventuais conexões entre as contas. A plataforma ainda deverá suspender os links de venda indicados nos autos.
No mesmo prazo, a Shopee deverá identificar os responsáveis pela loja Bella Chic Store e informar os endereços ligados ao empreendimento, que vende produtos de campanha dos candidatos citados. A campanha de Lula havia solicitado a suspensão da comercialização dos produtos pela plataforma, no entanto, o ministro entendeu que, neste momento, ainda não havia elementos suficientes que indicassem uma relação direta entre a loja e as candidaturas investigadas.
Em relação aos candidatos, Cueva determinou que eles se manifestem em até cinco dias. Na sequência, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Ao analisar as condutas apontadas pela campanha de Lula sobre a venda de produtos de campanha, Cueva afirmou que o contexto indica que não há “atuação espontânea, mas “atividade articulada de divulgação com destinação comercial comum”.
“Em um juízo perfunctório, os elementos reunidos indicam, ademais, que a divulgação se dá em ambiente de propaganda eleitoral, de modo a sinalizar a possibilidade de que os titulares dos perfis aufiram proveito econômico advindo de vendas a partir de conteúdo eleitoral. Os perfis que exibem os endereços de venda são os mesmos que veiculam a propaganda dos investigados e que integram o agrupamento de maior audiência da rede mapeada, o que aproxima a conduta da hipótese vedada pelo art. 28, inciso IV, alínea b, item 2, da Res.-TSE nº 23.610/2019, que proíbe a monetização e a concessão de vantagem econômica como retribuição ao titular do perfil, ainda que paga por terceiros”, escreveu o ministro.
Na ação, a campanha de Lula afirmou haver uma “rede coordenada de perfis” que usam o recurso de collabs para fazer publicações para convidar terceiros a aderir e, aceito o convite, o conteúdo passa a circular simultaneamente entre os seguidores de todos os coautores.
Segundo os advogados da campanha, o “uso reiterado e articulado desse recurso produz o resultado material do impulsionamento, sem contratação, sem identificação de responsável, sem registro contábil e sem fiscalização”, burlando trechos da legislação eleitoral sobre propaganda.
A campanha também destacou que alguns perfis também divulgam links de venda de produtos de campanha na Shopee, que direcionam à loja Bella Chic Store, o que violaria as regras de comercialização de itens de campanha.
Fonte: Valor Econômico
Perguntas frequentes
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