ECONOMIA
Como funciona o Desenrola Brasil 3.0? Entenda
O governo federal publicou, na noite desta sexta-feira (25), a medida provisória (MP) que institui o Desenrola Brasil 3.0, anunciado…

O governo federal publicou, na noite desta sexta-feira (25), a medida provisória (MP) que institui o Desenrola Brasil 3.0, anunciado mais cedo. O programa autoriza a União a comprar carteiras de dívidas inadimplentes de pessoas físicas e renegociar esses débitos.
Quais dívidas poderão entrar no Desenrola Brasil 3.0?
A medida prevê a aquisição de carteiras de créditos referentes a dívidas de pessoas físicas que estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias (dois a quatro anos e meio), contados a partir de 25 de setembro de 2026. O valor original de cada dívida deve ser de até R$ 10 mil.
Podem participar dívidas de operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) — com foco em c
artão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de crédito pessoal sem consignação em folha — e ainda débitos não bancários, como aqueles “com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, de comércio varejista e de prestadores de serviço em geral”.
Como o governo vai comprar as dívidas?
A União fará leilão para comprar as carteiras dos credores. Para que uma carteira seja elegível, o credor deverá oferecer um deságio mínimo de 90% sobre seu “valor de face”.
As propostas serão classificadas de acordo com o maior percentual de deságio oferecido, respeitados os limites orçamentários e financeiros disponíveis. O governo também poderá dividir os leilões por tipo de dívida, como bancária e não bancária. Os créditos poderão ser agrupados em lotes de acordo com características como natureza e antiguidade das dívidas, para permitir a comparação entre as propostas dos credores.
Na prática, uma carteira com R$ 10 milhões, por exemplo, deverá ser comprada pela União por, no máximo, R$ 1 milhão.
O que acontece depois da compra das dívidas?
Depois que a União adquirir a carteira, as dívidas poderão ser reestruturadas. O devedor poderá quitar o débito à vista com um deságio de até o mesmo percentual obtido pelo governo na compra da carteira.
Também poderá haver parcelamento. Nesse caso, o devedor terá direito a um deságio de até o mesmo percentual obtido pela União, acrescido dos juros, com encargos, prazos e demais condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quanto o governo poderá gastar?
A medida estabelece um limite de R$ 15 bilhões para as despesas da União com a aquisição das carteiras de créditos inadimplidos ou com eventual integralização de cotas em fundos. O valor está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. Considerando o deságio mínimo de 90%, seria possível comprar até R$ 150 bilhões em carteiras.
Quem vai operacionalizar o Desenrola Brasil 3.0?
O Ministério da Fazenda poderá contratar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para realizar o procedimento competitivo e administrar as carteiras adquiridas.
Essas instituições também poderão criar ou utilizar fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) ou outros instrumentos para viabilizar a aquisição, transferência e gestão das carteiras.
No caso dos parcelamentos, Caixa e Banco do Brasil também poderão ser contratados como agentes financeiros. Se o devedor deixar de pagar o acordo, as instituições poderão fazer a cobrança em nome da União.
E as dívidas com mais de quatro anos e meio de atraso?
A medida permite que o Ministério da Fazenda estabeleça condições para que credores incluam, nos editais, dívidas com prazo de inadimplência superior a 1.645 dias. Nesse caso, poderá haver cessão gratuita ou por valor simbólico como contrapartida obrigatória dos credores pela venda das carteiras.
Quando o Desenrola Brasil 3.0 começa?
A medida provisória entra em vigor nesta sexta-feira (25), mas a implementação dependerá de regulamentação do Ministério da Fazenda. O ministério deverá definir as regras do procedimento competitivo e os requisitos para a cessão das carteiras de crédito.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Valor Econômico
Perguntas frequentes
Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.
- Sobre o que trata “Como funciona o Desenrola Brasil 3.0? Entenda”?
- O governo federal publicou, na noite desta sexta-feira (25), a medida provisória (MP) que institui o Desenrola Brasil 3.0, anunciado mais cedo. O programa autoriza a União a comprar carteiras de dívidas inadimplentes de pessoas físicas…
- Por que Economia importa agora?
- O tema impacta decisões e debates cotidianos ligados a Economia. A redação destaca fatos, datas e implicações práticas sem substituir orientação profissional personalizada.
- Quem edita o conteúdo do Estrato Saúde?
- A cobertura é produzida e revisada pela equipe editorial do Estrato Saúde, com editor-chefe responsável pela linha editorial. Conheça a redação em https://saude.estrato.cc/equipe/.
- Quais fontes o Estrato prioriza?
- Priorizamos fontes primárias (órgãos oficiais, balanços, estudos revisados, documentos públicos) e cruzamos informações antes da publicação, conforme a política editorial.
- Como solicitar correção de uma matéria?
- Envie o pedido pela página de Correções (https://saude.estrato.cc/correcoes/) ou Contato (https://saude.estrato.cc/contato/). Erros materiais são corrigidos com registro da atualização.
- O conteúdo constitui aconselhamento profissional?
- Não. As matérias têm caráter informativo e jornalístico. Decisões financeiras, de saúde, jurídicas ou educacionais devem considerar profissionais habilitados e a sua situação particular.
- Onde acompanhar a política editorial do Estrato Saúde?
- Metodologia, ética e transparência estão em https://saude.estrato.cc/metodologia/, https://saude.estrato.cc/etica-editorial/ e https://saude.estrato.cc/politica-editorial/.
- Como o Estrato trata temas sensíveis (YMYL)?
- Temas que afetam dinheiro, saúde e bem-estar recebem revisão editorial reforçada, disclaimer visível e links para páginas institucionais de metodologia e correções. Portal: https://saude.estrato.cc/