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Eleições 2026: veja data do 1º e 2º turno, horários e calendário oficial
Os brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro de 2026 para o primeiro turno das eleições que escolherão…

Os brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro de 2026 para o primeiro turno das eleições que escolherão presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O segundo turno, caso seja realizado, será no dia 25 de outubro.
Nas duas ocasiões, a população poderá votar a partir das 8h até às 17h, no horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila até o horário de encerramento ainda terão direito de votar mesmo após às 17h.
Alguns eleitores vivem em regiões que não seguem o fuso horário da capital federal. É o caso de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Por conta disso, quem vota nesses estados precisa ficar atento para não perder o horário. Confira:
6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Jutaí);
7h às 16h: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, Manaus e 50 municípios do Amazonas;
9h às 18h: Fernando de Noronha.
Ordem dos votos
Ao todo, serão eleitos 1.059 deputados estaduais e distritais, 513 deputados federais, 54 senadores (dois terços do Senado), 27 governadores e um presidente. Veja a seguir a ordem dos 6 votos que o eleitor fará na urna e quantos dígitos devem ser digitados para cada cargo:
deputado federal; (4 dígitos)
deputado estadual (ou distrital, no caso do DF); (5 dígitos)
senador (1º vaga); (3 dígitos)
senador ( 2º vaga); (3 dígitos)
governador e vice-governador; (2 dígitos)
presidente e vice-presidente da República (2 dígitos)
O que precisa levar para votar?
Documentos
Para conseguir exercer o direito ao voto, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial com foto, mesmo que a data de validade esteja vencida, de acordo com o TSE. Os documentos aceitos são:
Carteira de identidade (RG ou CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA.
Certidão de nascimento ou casamento, assim como carteira de trabalho digital e e-Título de quem não tem a coleta biométrica, não serão aceitos na hora da votação.
Título de eleitor
Caso o eleitor já tenha cadastrado a biometria na Justiça Eleitoral, o documento se torna dispensável perante a apresentação do e-Título, que é uma versão digital do título do eleitor. Porém, se a foto do cidadão não aparecer nessa versão, é necessário algum dos documentos oficiais supracitados.
Por não apresentar foto, o título de eleitor físico não é obrigatório.
Prioridade na votação
Tem prioridade na hora da votação:
Candidatos;
Juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais;
Militares/agentes de segurança em serviço;
Idosos com mais de 60 anos;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Enfermos;
Autistas;
Obesos;
Gestantes e pessoas com criança de colo;
Lactantes;
Doadores de sangue.
Além disso, o Manual do Eleitor prevê que cidadãos acima de 80 anos e seus acompanhantes possuem preferência absoluta sobre todos os demais, independentemente do horário de chegada.
Procedimentos e regras de votação
A fila de votação é feita por ordem de chegada, segundo informações do TSE. Na sua vez, o eleitor deve apresentar o documento oficial com foto ou título de eleitor.
A identificação biométrica é obrigatória em todas as seções, sendo permitidas até quatro tentativas de leitura digital, ainda de acordo com o TSE. Se o eleitor não possuir biometria coletada ou o sensor falhar, a habilitação será realizada com o ano de nascimento.
Após o registro dos votos, o eleitor recebe o comprovante de votação do mesário, segundo o TSE.
O Tribunal diz ainda que, na hora de votar, é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, mesmo que estejam desligados. É permitido, contudo, o uso de bandeiras, broches e adesivos por parte do eleitor, desde que sua manifestação política seja individual e silenciosa.
*Estagiários sob supervisão de Diogo Max
Fonte: Valor Econômico
Perguntas frequentes
Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.
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